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Nesta quarta-feira, 26 de outubro, a ADUFEPE realizou uma Assembléia Geral com 21 professores presentes. O professor Jaime Mendonça, presidente da entidade iniciou a reunião às 10h. O primeiro assunto da pauta foi apresentado pelo Dr. José Carlos Almeida, advogado da consultoria jurídica da Adufepe. José Carlos informou as principais ações coletivas ajuizadas, apresentou as que pretende acrescentar e o andamento de algumas que obtiveram decisões favoráveis. As ações coletivas que serão acrescentadas são:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: PAGAMENTO DURANTE AFASTAMENTOS CONSIDERADOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
FATO: Muito embora os servidores façam jus, a Administração não paga o auxílio-alimentação nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, tais como férias, exercício de cargo em comissão, dentre outros (art. 102 da Lei nº 8.112/90).
ABONO DE PERMANÊNCIA: PAGAMENTO APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO.
FATO: A Administração Pública tem entendido pela necessidade de requerimento, por parte do servidor, para que seja pago o abono de permanência, após preenchidos os requisitos legais. Entretanto, a legislação apenas se refere ao preenchimento das condições necessárias, sem que nada seja perquirido acerca de requerimento.
Além disso, ao não requerer a aposentadoria, uma vez estando hábil para tanto, o servidor opta tacitamente por continuar trabalhando, não sendo necessária manifestação expressa.
ATRASADOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES: COBRANÇA IMEDIATA.
FATO: Em algumas situações, os órgãos públicos têm deixado de pagar atrasados relativos a determinadas vantagens, chamados de “verbas de exercícios anteriores”, sob o argumento da falta de recursos, embora tais valores seja reconhecidos como devidos pela Administração.
FÉRIAS: DIREITO AO PAGAMENTO, ACRESCIDO DO RESPECTIVO ADICIONAL, NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO.
FATO: A Administração está negando o direito à marcação de férias e, consequentemente, ao respectivo adicional de férias para os servidores que se encontram afastados para capacitação.
ABONO DE PERMANÊNCIA: PAGAMENTO AOS DOCENTES QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
FATO: Algumas IFEs não estão pagando o abono de permanência aos docentes que preencheram os requisitos para aposentadoria com base nas regras da aposentadoria especial (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição). Entretanto, tal restrição é ilegal e não encontra respaldo na Constituição Federal.
As novas ações foram aprovadas por unanimidade.
Depois dos informes da assessoria jurídica a pauta girou em torno das negociações de carreira. Os professores José Luís Simões e Irani Júnior, enviados pela Adufepe para participar da reunião do Setor das IFES nos dias 13, 14 e 15 de outubro, explicaram o contexto que impediu a realização da oficina do GT de carreira docente com o secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Paiva. Dos 21 presentes, oito participaram avaliando a questão da carreira.
Consulta Eletrônica
O presidente Jaime Mendonça informou a respeito da escolha do nome do auditório da ADUFEPE, que se dará por um processo democrático, através de uma consulta eletrônica. Os nomes indicados e deliberados para a consulta são: Antonio Bezerra Baltar, Maria José Baltar, Naíde Teodósio, Paulo Freire e Paulo Rosas.
Foram aprovados os seguintes encaminhamentos: