A lei que impede que universitários façam ao mesmo tempo dois cursos de
graduação em instituições públicas não afetará os estudantes com cursos já em
andamento. A lei, sancionada na quarta-feira (11) e publicada na edição desta
quinta (12) no “Diário Oficial da União”, entra em
vigor em 30 dias. Algumas universidades já impedem
a matrícula em duplicidade. Quando for constatado que o aluno está matriculado
em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a escolha. Se não o fizer,
a instituição está autorizada a cancelar a matrícula.
Se ele ocupar vagas
em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será cancelada. Se for na
mesma instituição, a mais recente será invalidade. A lei determina ainda que os
créditos do curso da matrícula cancelada serão considerados nulos.
Fonte G1