O Supremo Tribunal Federal realizará nos
próximos dias 3, 4 e 5 de março audiência pública sobre políticas de ação
afirmativa (ou discriminação reversa) de acesso ao ensino superior.
Serão três dias de debates com 38 especialistas de associações, fundações,
movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema. A lista completa dos
participantes pode ser acessada pelo link audiências públicas no site do
STF. Nos dias 3 e 4 de março a audiência será realizada no período da manhã,
entre 8h30 e 12h. Já no dia 5 de março a programação será durante todo o
dia.O cronograma da audiência
pública recebeu a seguinte divisão temática:
3 de março
(i) Instituições estatais responsáveis pela regulação e organização das
políticas nacionais de educação e de combate à discriminação étnica e racial
(Ministério da Educação, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Fundação Nacional
do Índio e Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal), bem como
pela instituição responsável por mensurar os resultados dessas políticas
públicas (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA).
(ii) Partes relacionadas aos processos selecionados para a audiência
pública.
4 de março
Início do contraditório entre os defensores da tese de constitucionalidade e
os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de
vaga como ação afirmativa de acesso ao ensino superior (5 defensores para
cada uma das teses). Nessa data, os defensores da tese de
inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas iniciarão o
contraditório e serão seguidos pelos defensores da tese contrária.
5 de março
Manhã – Na manhã do dia 5 de março, dar-se-á continuidade ao contraditório
entre os defensores das teses de constitucionalidade e de
inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas. Nessa data, serão
os defensores da tese de constitucionalidade que iniciarão o contraditório,
que será encerrado pelos defensores da tese da inconstitucionalidade.
Tarde – O período da tarde do dia 5 de março será destinado à apresentação
das experiências das universidades públicas na aplicação das políticas de
reserva de vagas como ação afirmativa para acesso ao ensino superior. Após
essas entidades, a Associação dos Juízes Federais exporá como tem julgado os
conflitos decorrentes da aplicação dessas medidas. Essas exposições têm como
escopo permitir que esta Corte Constitucional avalie se e em que medida as
políticas de reserva de vagas no ensino superior afrontam a Constituição
Federal de 1988.
Fonte Supremo Tribunal Federal