Foi realizada reunião entre o PROIFES e o MEC, representado pela SETEC, no
dia 10 de fevereiro de 2010, às 15 horas.
Participantes:
SETEC/MEC - Getúlio Ferreira e Alexandre Vidor;
PROIFES - Gil Vicente (Presidente, UFSCar), Eduardo Rolim (Vice-Presidente,
UFRGS), José Eduardo Moreira (Dir. EBTT, UFMG) , Nilton Brandão e Hugo
Perlin (SINTEDUTEC, IFPR), e João Hélio (ADUFC, UFC).
Inicialmente, o Prof. Gil apresentou os seguintes pontos de pauta a serem
tratados:
1) Urgência na regulamentação da progressão na Carreira, até o nível D5;
2) Problemas de enquadramento de alguns docentes que fizeram concurso
anterior à criação da Carreira de EBTT e foram empossados após a criação
desta;
3) Provimento de vagas para as Escolas Técnicas e de Educação Básica
vinculadas às Universidades Federais;
4) Criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da Carreira
de EBTT;
5) Problemas quanto a interpretação em algumas Universidades da redação do
Art. 111 § 1° da Lei 11.784/08
§ 1o Os titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira e
Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, desde que
atendam aos requisitos de titulação estabelecidos para ingresso nos cargos
da Carreira do Magistério Superior, poderão, por prazo não superior a 2
(dois) anos consecutivos, ter exercício provisório e atuar no ensino
superior nas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da
Educação.
Após explanações e debates sobre os pontos de pauta apresentados, acertou-se
o seguinte:
1) Os representantes da SETEC/MEC se comprometeram a buscar junto ao MPOG,
com a máxima urgência, solução definitiva para os problemas de progressão
para a Classe D5, com a regulamentação da mesma e garantia de contagem de
tempo retroativo para os casos onde houve impedimento para progressão, a que
faziam jus os docentes a fim de corrigirem-se de prejuízos que estão
ocorrendo;
2) Houve concordância quanto à busca de solução para enquadramento dos
docentes que prestaram Concurso anterior à criação da Carreira de EBTT e que
foram prejudicados no ingresso na Classe D1 1 e não nas D2 ou D3 (conforme
titulação de Especialista, Mestre ou Doutor), bem como nos casos dos
docentes que cursavam Especialização, à época da criação da Carreira. Tais
casos somente poderão ser solucionados a partir de inclusão de texto na Lei
11.784/08, o que será buscado, através de instrumento legal;
3) Um maior provimento de vagas docentes para as Escolas Técnicas e de
Ensino bBsico vinculadas às Universidades Federais deverá ser motivo de
articulação junto aos Reitores destas e à SESU/MEC. O PROIFES se comprometeu
a debater o caso com a ANDIFES, a SESU/MEC e a SRH/MPOG.
4) A criação do Banco de Professor Equivalente para os professores da
Carreira de EBTT já foi motivo de debate e encontra-se em fase final de
criação para posterior implementação junto às IFEs, valendo para toda a
Carreira de EBTT;
5) Por conta de possíveis interpretações errôneas quanto ao texto, o MEC/SETEC
se comprometeu a formular um Comunica esclarecedor sobre o Art. 111 da Lei
11784/08. Segundo os representantes do MEC, o texto refere-se somente a
casos de intercâmbio entre docentes de Instituições diferentes (“em caráter
provisório”), e não vale para docentes que atuam na sua própria Instituição,
que não teriam tal limitação de tempo.
Fonte PROIFES