18.09.2008
3,17 % - Ganhamos em 1º instância

 

            Já ganhamos cerca de 100 processos, em 1º instância na Justiça Federal de Pernambuco, referente às 128 execuções ajuizadas. As execuções pleiteiam os valores atrasados, relativos ao período de janeiro de 1995 a agosto de 2007 (data a partir da qual a ADUFEPE requereu a incorporação do percentual). Os  processos garantem o período de pagamentos dos atrasados até maio de 2006 (Lei 11.344/2006 – reestruturação da carreira).

 

            A Assessoria Jurídica da ADUFEPE recorreu quanto ao período que vai de maio de 2006 a agosto de 2007. A UFPE repetiu os argumentos da sua defesa na execução (percentual menor de juros, índice de correção monetária, descontos dos pagamentos administrativos efetuados, ilegitimidade dos exeqüentes e limitação em data anterior). Aguarda-se julgamento das apelações pelo TRF5. Após esse julgamento, poderão haver, ainda, recursos para o STF e para o STJ.

 

Quanto à incorporação em folha, o pedido foi feito no processo principal (ação coletiva – 2000.83.00.001143-5), a partir de setembro de 2007, sendo acatado pela juíza de 1ª instância.

 

O reajuste foi implementado de janeiro a maio de 2008 (jan/fev/mar pagos de forma retroativa na folha de abril/2008).

 

Da decisão, a UFPE recorreu (Agravo de Instrumento). O Tribunal decidiu por suspender a incorporação do reajuste, também sob o fundamento de limitação até maio de 2006 (Lei 11.344/2006 – reestruturação da carreira). Dessa forma, a ADUFEPE opôs embargos de declaração, pois a decisão do Tribunal baseou-se em equívoco quanto à data da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001 ter sido posterior ao trânsito em julgado do título judicial que está sendo executada. Os embargos ainda estão pendentes de julgamento.

 

Após decidido o recurso da ADUFEPE, poderá haver, ainda, recursos para o STF e para o STJ.

 

Importante lembrar, por fim, que o prazo prescricional para a propositura das execuções relativas ao 3,17% foi estendido, pelo ajuizamento do Protesto Interruptivo da Prescrição. Em vista disso, a Assessoria ainda está recebendo a documentação para a cobrança dos atrasados.

 

Documentos necessários:

(1) cópia do RG;

(2) cópia do CPF;

(3) cópia do contracheque atualizado;

(4) assinar procuração.

 

* No caso de o beneficiário ser pensionista, além da documentação acima, faz-se necessário a (1) certidão de óbito do instituidor da pensão, (2) certidão de casamento, bem como (3) cópia do RG e CPF de todos os herdeiros necessários, que também deverão preencher procuração.

 

Por outro lado, havendo inventário em aberto, além da (1) certidão de óbito do instituidor da pensão e de (2) contracheque atualizado do pensionista, basta a (3) documentação do inventariante, com a respectiva certidão que assim o constituiu (ou seja, não é necessária a documentação dos herdeiros).

 

Importante esclarecer que não é possível o ajuizamento da execução dos atrasados (com base na decisão obtida pela ADUFEPE em processo coletivo) para os pensionistas e herdeiros de instituidor da pensão falecido anteriormente ao ano de 1995, em razão de o direito ser devido somente a partir de tal ano.

 

FGTS – Plano Verão

 

Foi reconhecido, no processo coletivo de nº 95.0003386-0, o direito dos professores titulares de contas vinculadas do FGTS à atualização monetária dos saldos existentes em janeiro de 1989 (juros creditados em 1º de março de 1989), sobre os quais deve incidir a diferença percentual de 16,6505% (diferença nominal de 20,37%), atinente ao Plano Verão.

 

Nessas execuções, quem compõem o pólo ativo, ou seja, quem é parte no processo, são os professores e não a ADUFEPE. Deste modo, tendo em vista a mudança de assessoria jurídica, necessário que os professores que estão nesses processos (relação acima) outorguem poderes aos novos advogados, através de novas procurações, para que estes possam atuar em tais ações.

 

Um bom número de professores já assinou as procurações relativas ao FGTS – Plano Verão, de modo que os seus processos estão sendo devidamente acompanhados pela atual Assessoria Jurídica da ADUFEPE. No entanto, quem não o fez, necessário que se dirija até a sede do sindicato, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, na UFPE, para definir sua representação na respectiva execução.

 

            Nas execuções listadas, grande parte dos professores já sacou ou teve liberado o valor que a Caixa Econômica Federal – CEF entendia como devido, a chamada parte incontroversa. Resta, ainda, a discussão acerca do valor sobre o qual não há entendimento entre as partes.

 

            Lembrando, novamente, que o direito foi reconhecido em ação coletiva promovida pela ADUFEPE, de modo que a decisão abrange a toda a categoria representada (substituída processualmente). Dessa forma, o professor que não consta das relações acima E tinha saldo de conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989, deve dirigir-se até o sindicato, levando os respectivos extratos (RELATIVOS A QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO) para que seja promovida a sua execução.

 

 

FGTS – Plano Collor

 

No ano de 2003, foi ajuizada ação coletiva relativa a cobrança dos expurgos inflacionários do Plano Collor, incidentes sobre os saldos de abril de 1990 das contas vinculadas do FGTS. O processo, que tramitou na 1ª Vara Federal de Recife/PE, sob o nº 2003.83.00.015477-6, foi extinto sem julgamento de mérito por questões formais.

            Assim sendo, foi proposta nova ação coletiva, que tramita sob o nº 2008.83.00.011469-7, a qual beneficiará a toda a categoria.

Após a decisão definitiva, serão chamados os professores para o ajuizamento das execuções, que, de regra, serão promovidas em grupos.

 

 

GED – Aposentadorias Proporcionais

           

            Tal ação está sendo ajuizada individualmente ou em grupos, conforme são entregues as procurações. Abrange os professores que tiveram reduzida a Gratificação de Estímulo à Docência – GED, de modo a atender a proporcionalidade de suas respectivas aposentadorias, conforme entendimento da Administração Pública.

Até agora foram propostas 08 ações, sendo que em 02 delas já houve sentença favorável e 01 teve concedida a tutela recursal liminar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, impedindo que sejam promovidos os descontos até o julgamento final do processo.

  Portanto, os professores que tiveram reduzida a GED em razão da proporcionalidade de suas aposentadorias, devem entrar em contato com o Jurídico da ADUFEPE.

São necessários, para a propositura da ação, a assinatura de procuração, além dos seguintes documentos: (1) cópia do RG; (2) cópia do CPF; (3) cópia do contracheque atualizado; (4) portaria de aposentadoria; (5) ofício enviado pela UFPE, informando a redução no valor da GED.

 

 

AÇÕES COLETIVAS RECENTEMENTE AJUIZADAS

 

1.      Ação judicial que visa ao pagamento de diferenças decorrentes do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual – VPI.

 

2.      Ação judicial que visa a não incidência de imposto de renda sobre parcelas de natureza indenizatória – Abono de Permanência.

 

3.      Ação judicial que visa a não incidência de imposto de renda sobre parcelas de natureza indenizatória – Auxílio Pré-escolar.

 

4.      Ação judicial que visa ao pagamento cumulado dos quintos/décimos, atualmente pagos como vantagem pessoal nominalmente identificada, com a vantagem do art. 192 da Lei nº. 8.112/90, para quem se aposentou até 13 de outubro de 1996.

 

5.      Ação judicial que visa ao pagamento da gratificação de estímulo à docência – GED, aos inativos e pensionistas, no montante correspondente a 140 pontos, até que sejam criados critérios de avaliação para os servidores ativos.

 

6.      Ação judicial que visa à correção monetária dos valores pagos em atraso administrativamente.