ANDES-SN
Carta de Brasília

CONLUTAS
Relatório da Reunião da
Conlutas

 

 

 

 

FILIAÇÃO


Clique AQUI para abrir a ficha de filiação
Após preenchida, a ficha deverá ser impressa, assinada e encaminhada à sede da ADUFEPE-SSIND.

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Trecho do Regimento da ADUFEPE referente ao associado

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 8 - Podem ser filiados como sindicalizados da ADUFEPE-SSIND e consequentemente do ANDES-SN, os docentes da UFPE pertencente à carreira do magistério, visitantes e substitutos, em efetivo exercício, afastados e aposentados, que se comprometam a cumprir este Regimento e o Estatuto do ANDES-SN.

Artigo 9 - A filiação na qualidade de sindicalizado da ADUFEPE-SSIND é condicionada ao preenchimento de ficha padrão e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto do ANDES-SN e deste Regimento.

Parágrafo 1º - A Diretoria verificará o cumprimento dos Artigos 8 o e 9 o e formalizará a admissão do sindicalizado.

Parágrafo 2º - Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho de Representantes, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância.

Artigo 10 - São direitos do sindicalizado:

I. votar e ser votado;
II. participar de Assembléia Geral;
III. usufruir dos benefícios e da assistência prestados pela Seção Sindical;
IV. fiscalizar o funcionamento da ADUFEPE-SSIND e sobre ele se manifestar;
V. solicitar convocação de Assembléia Geral mediante documento, expondo os motivos da convocação e a pauta, subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sindicalizados;
VI. recorrer de decisão da Diretoria ao Conselho de Representantes e à Assembléia Geral.

Parágrafo único - O direito de ser votado previsto no inciso I deste artigo não se aplica aos docentes enquanto visitantes e substitutos.

Artigo 11 - São deveres do sindicalizado:

I. acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral do ANDES-SN;
II. trabalhar pela realização dos objetivos da ADUFEPE-SSIND e do ANDES-SN;
III. obedecer a este Regimento e ao Estatuto do ANDES-SN;
IV. exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito ou que lhe forem confiados;
V. agir segundo os princípio da ética profissional e sindical;
VI. pagar a contribuição estipulada pela ADUFEPE-SSIND.

Artigo 12 - Poderá ser punido,até com a exclusão da ADUFEPE-SSIND, após sindicância e apreciação da Assembléia Geral, o sindicalizado que cometer infração regimental ou estatutária.

Parágrafo único - O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado será feito mediante requerimento à Diretoria da ADUFEPE-SSIND.

Artigo 13 - Os sindicalizados da ADUFEPE-SSIND não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma.

 

 

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